A - Formas de Acesso: para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
As crianças e adolescentes poderão ser encaminhados:
Preferencialmente pelos serviços PAIF e PAEFI, desenvolvidos no âmbito do CRAS e CREAS;
- Pelo Conselho Tutelar;
- Pela Vara da Infância e Juventude;
- Através dos demais serviços socioassistenciais, com prioridade aos encaminhamentos da rede de serviços da Proteção Social Especial;
- Pelas demais políticas públicas;
- Pela procura espontânea de pais ou responsáveis.
Formas de Acesso para o Programa de Aprendizagem Profissional para Adolescentes e Jovens: Adolescentes e Jovens encaminhados por:
1. Rede Socioassistencial de Proteção Social Básica e Especial (prioritariamente: Beneficiários dos Programas de Transferência de Renda ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), em cumprimento e/ou egressos de medidas socioeducativas; em situação de Acolhimento Institucional e/ou Familiar; Egressos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), oriundos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), em atendimento/ acompanhamento pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)/ PAIF e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)/ PAEFI). Destaca-se que para o cumprimento dos critérios estabelecidos neste instrumento, busca-se a garantia de inserção de 100% de suas metas para atendimentos dos adolescentes e jovens encaminhados pelos serviços de PAIF e PAEFI
2. Pelo Sistema de Garantia de Direitos (Conselho Tutelar, Vara da Infância, Ministério Público e Defensoria Pública);
3. Outras Políticas Públicas Setoriais (Saúde, Educação, dentre outros); 4. Procura espontânea (após cumprido os encaminhamentos realizados pelo PAIF e PAEF)
B- Documentos necessários:
Documentos Necessários:02 fotos 3X4;
02 cópias do documento da criança/adolescente;
01 cópia do documento de cada pessoa que mora na casa;
02 cópias do comprovante de residência (talão de agua ou luz do último mês);
Declaração escolar;
Atestado de vacina;
Holerite dos maiores de 18 anos que residem na casa (do último mês) ou Declaração de Renda quando desempregado ou autônomo.
Obrigatório número do NIS – Cadastro Único que deve ser feito no CRAS.
Para a Aprendizagem:
+ Carteira de Trabalho, RG, CPF.* Documentação adicional necessária para a Oficina de Futebol (quando educandos participantes de competições da Liga Londrinense e Regionais)
+ 2 fotos 3/4
+ Cópia do RG
+ Declaração Escolar
+ Atestado que pode praticar Atividade Fisica
+ Exame médico cardiológico.